Deveria ser o que parece?

Posted: quarta-feira, 16 de junho de 2010 by Pedro Davi in Marcadores:
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Quem nunca precisou autenticar documento em um cartório e achou o procedimento para tal atividade informal até demais?


Esse problema foi driblado pela lei em uma situação bem afim ao nosso tema.

De acordo com a Resolução nº 13/98 do CONTRAN era permitido circular por aí com o carro portando uma cópia autenticada do CRLV (vulgo documento do carro). Por um princípio do direito penal, o agente administrativo que precisasse exigir a apresentação do CRLV partiria de uma presunção de veracidade (termo jurídico, mas com o mesmo sentido do arquivístico nesse caso). Com isso, não se questionaria o fato de ser cópia autenticada porque afinal, os cartórios dão fé-pública de que documento X se apresenta fielmente como o original. Que inocência não?

Como muita gente já percebeu, cartório não é a coisa mais confiável do Brasil. Se formos considerar as verdades que os cartórios trazem por aí, o Lula é casado com a Dilma há 16 anos. Enfim, nesse nosso caso, o que acontecia era que este procedimento permitia que - assim, sem querer - certificados adulterados fossem autenticados dando aos fraudulentos diversas vantagens como: mudança do ano de exercício de licenciamento, modelo, chassi, entre outros. A melhor parte era que a lei cobria toda a situação pois afirma: CPP - Art. 232 (...) Parágrafo único. À fotocópia de documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

Depois de muita dor de cabeça nos tribunais, o CONTRAN emitiu sua Resolução nº 205/06 que, a partir de então, exigia a apresentação do CRLV original quando se fizesse necessário. Contudo, o poder de apresentar cópia autenticada era muito bom em vários aspectos, como em casos de acidente de veículo afinal o CRLV não teria explodido junto do carro, ou não haveira urgência de retirá-lo entre ferragens ou restos mortais... Também era útil para a preservação de um documento bastante requisitado que costuma sumir de vista no vai-e-vem da vida. Isso sem considerar que muita gente passou a deixar permanentemente o CRLV no carro, sem tirar dele por nada, facilitando a vida de eminentes ladrões de carros.

A comunidade jurídica aclamou com bastante alegria a providência do CONTRAN, todavia cabe saber se esta "nova" lei vai mudar a situação da atuação dos cartórios. Será que o mal foi cortado pela raiz? Pode-se sugerir que isso se deu assim por ser mais fácil impor uma nova lei à população que aos cartórios? Será que o fato dos cartórios pertencerem em grande parte as famílias X ou Y do Brasil pode ter influenciado?

Ou é melhor mesmo andar com o original do que com a cópia autenticada? Por que?

Cliquem na imagem!

3 comentários:

  1. Bem, de certa forma ter uma cópia autenticada do CRLV facilitaria a vida de algumas pessoas mas também daria vantagens para os golpistas e falsificadores de documentos de carros clonados, por exemplo. Acho que a decisão tomada foi a certa. A apresentação apenas do original nos traz mas segurança. E a conservação desses documentos não é um dos principais fatores de que precisamos nos preocupar, pois é emitido um novo CRLV anualmente. E caso meu carro exploda o documento estará bem salvo junto a mim na minha bolsa. Só espero que eu não exploda junto com o carro, né!? kkkkk.

  1. o problema é que os cartórios vão continuar autenticando o que não é autentico. acho q seria mais urgente uma lei pra impedir isso.

  1. Muito bom o post. Deve ter algum motivo maior pra isso. Ou então chego a pensar novamente que neste país a corda sempre arrebenta pro lado mais fraco. Mas acho q o pensamento deve ser o da Priscila mesmo. E pra facilitar o trabalho deles... a gente tem que ter mais trabalho.
    Fizeram um link bacana com o outro grupo da disciplina, puxando a discussão pro blog de vcs. Parabéns
    Abraços