Trabalho Final - final?? FINAAAAAAAAALLLLLLL!!! \o\
Posted: sexta-feira, 13 de agosto de 2010 by Pedro Davi in Marcadores: Trabalho FinalComo já havíamos previsto depois de diversas tentativas, não fomos recebidos em nenhuma concessionária que tentamos... E tentamos muitas. Por isso a nossa concessionária é fictícia, mas palmem palmem palmem, não priemos cânico... Todos nossos movimentos são friamente calculados, então vasculhamos o grande oráculo do universo (www) e usamos documentos reais nas nossas análises. Em alguns deles deu até pra recuperar parcialmente o contexto, que preenchemos com nossa criatividade pessimista da Priscila. Enfim...
... Nossa concessionária é a FG - AUTO Ltda, é muito conhecida e trabalha com muitas fabricantes e marcas diferentes, Fiat, Honda, Volkswagen etc. Tem por principal atividade a concessão de veículos automotores de via terrestre, mas também aluga, faz testes, manutenção entre várias outras atividades do ramo de carros. E a documentação que vamos apresentar dela.
São aqueles documentos mesmos que já havíamos dito, mas agora vocês os conhecerão com mais, mais, MAIS detalhes.
Então primeiro - Análises Diplomáticas
Análise diplomática
Solicitação de Compra Especial
Definição: É um formulário preenchido por taxistas para solicitar a compra de veículos à concessionária. É especial porque os taxistas são isentos de pagar IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), então o preço é diferenciado.
Código de classificação: 1.A.01.101
Gênero: textual
Suporte: papel
Formato: folha avulsa
Forma: original
Autor: Taxista
Titular: FG – Auto LTDA.
Legislação: LEI N° 10.754, de 31 de outubro de 2003.
Função Administrativa: Controle de vendas de automóveis para taxistas
Função Arquivística: Registrar a ocorrência de vendas de automóveis para taxistas para permitir estudos estatísticos e comparativos.
Trâmite: O taxista preenche o formulário, anexa a documentação requisitada e encaminha à concessionária que tomará as providências para formalizar a compra do veículo. Depois de finalizado o processo de compra, segue o arquivamento.
Ordenação da série: Ordem alfabética - pelos nomes dos taxistas
Vigência administrativa: 5 anos
Destinação Final: Eliminação
Acesso: Restrito
(Deixamos a marca visível de que era de uma concessionária real pra mostrar que o documento existe formalmente, as informações contidas nele são fictícias)
Denominação: Catálogo de acessórios e peças
Definição: É um documento de apoio à atividade de venda de veículos da concessionária. É utilizado para que o cliente conheça e escolha os acessórios que serão instalados em seu veículo.
Código de classificação: 0.C.01.201
Gênero: textual e iconográfico
Suporte: digital
Formato: documento eletrônico
Forma: original
Autor: FG – Auto LTDA.
Titular: FG – Auto LTDA.
Legislação: DECRETO-LEI N° 330, de 23 de outubro de 1990.
Função Administrativa: Produto Publicitário em apoio à atividade de vendas.
Função Arquivística: Registrar quais acessórios já foram oferecidos para venda para subsidiar a manutenção dos veículos que os têm. Registrar estratégias publicitárias de autopeças.
Trâmite: Elabora-se lista de acessórios por modelo e marca; anexa-se tabela de preços de cada item e elabora-se esse catálogo para publicação publicitária que é repassado aos vendedores que o apresentam aos clientes no momento da venda. Também é disponibilizado na web.
Ordenação da série: Cronológica
Vigência administrativa: 10 anos
Destinação Final: Eliminação
Acesso: Ostensivo
Ata de Registro de Preço clique no link para ver o documento completo
Denominação: Ata de Registro de Preços de Peças e Acessórios
Definição: Documento produzido por órgão público com fim de licitação para aquisição de peças, componentes e acessórios genuínos para manutenção dos veículos de sua frota. Apesar de este documento ser produzido pelo TRE, a série poderá ter estes tipos de documentos produzidos por esta atividade e originados de outros órgãos públicos.
Código de classificação: 1.A.02.102
Gênero: textual
Suporte: digital
Formato: documento eletrônico
Forma: original
Autor: Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Titular: FG – Auto LTDA.
Legislação: LEI N° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Função Administrativa: Licitar com órgão público.
Função Arquivística: Servir de fonte para estratégias em futuras licitações; comparar o índice de venda da concessionária com suas concorrentes; registrar licitações em que participou para fins de prestação de contas.
Trâmite: É divulgado pelo órgão a proposta, os interessados fazem o "cadastro" se atenderem todas as exigências, dá-se o resultado daquele que ofereceu o melhor preço naquilo que foi exigido, então sai a homologação; a concessionária pega uma cópia da divulgação do resultado no DOU/DF/ESTADOS.
Ordenação da série: Cronológica e dentro da cronológica alfabética pelo nome do órgão de origem.
Vigência administrativa: 10 anos
Destinação Final: Eliminação
Acesso: Restrito
Recurso Especial Atestando Vulnerabilidades da Relação Concessionária-Fabricante link 4Share
clique no link para ver o documento completo
Denominação: Recurso Especial Atestando Vulnerabilidades da Relação Concessionária-Fabricante
Definição: Documento produzido por órgão do poder judiciário brasileiro a fim de julgar divergências entre partes litigantes. Refere-se a problemas com contrato em que concessionária não corresponde à exigência do contratante devido à culpa previsível da Fabricante, concessionária tenta reaver situação e justificar desvio de responsabilidade.
Código de classificação: 0.B.01.101
Gênero: textual
Suporte: digital
Formato: documento eletrônico
Forma: original
Autor: Particular que ingressou com a ação
Titular: FG – Auto LTDA.
Legislação: LEI N° 6.729, de 28 de novembro de 1979.
Função Administrativa: Responder judicialmente contra acusação de ilegalidade em contrato de compra e venda na forma de Recurso.
Função Arquivística: Registrar conflitos judiciais em contrato de Compra e Venda para elaborar estratégias para evitá-los; embasar perfil da relação concessionária-fabricante; detectar recorrentes falhas em cláusulas contratuais.
Trâmite: Particular (contratante) ingressa com ação judicial em órgão do Judiciário, Concessionária (contratada) corresponde à ação e ingressa com Recurso Especial. Dá-se o julgamento pelos votos dos Ministros; concessionária guarda cópia do processo.
Ordenação da série: Cronológica
Vigência administrativa: 5 anos
Destinação Final: guarda permanente
Acesso: restrito
Plano de Classificação
Para melhor visualização, fizemos em forma de tabela. Também estão sendo mostradas outras séries que existem nesses grupos de classificação para facilitar a contextualização.
Fundo: FG – Auto LTDA.
0. Área-Meio - Admnistração Geral e apoio à atividade de concessão de veículos
0.B – Jurídico
0.B.01 – Ação Judicial de Defesa
0.B.01.101 – Recurso Especial Atestando Vulnerabilidades da Relação Concessionária-Fabricante
0.B.01.102 - Recurso Especial Atestando Falhas em Disposições Contratuais
0.B.02 – Ação Judicial de Acusação
0.B.02.101 – Denúncia de Descumprimento de Cláusula Contratual.
0.B.02.102 - Denúncia de Inadimplência
0.C – Publicidade
0.C.01 – Registro Publicitário de Produtos
0.C.01.101 – Prospecto de Anúncio de Automóveis
0.C.01.102 – Prospecto de Anúncio de Acessórios e Peças
0.C.01.201 – Catálogo de Automóveis
0.C.01.202 – Catálogo de Acessórios e Peças
0.C.02 - Registro Publicitário da Imagem Institucional
0.C.02.101 – Prospecto de Marketing de Causa
0.C.02.102 – Prospecto de Promoções Sociais
1. Área-Fim - Concessão Comercial e distribuição de veículos automotores de via terrestre
1.A – Venda
1.A.01 – Controle de Vendas
1.A.01.101 – Solicitação de Compra Especial para Taxista
1.A.01.102 - Solicitação de Compra Especial para Diplomata
1.A.01.201 – Solicitação de Compra para Pessoa Física
1.A.01.202 - Solicitação de Compra para Pessoa Jurídica
1.A.02 – Licitação com Órgão Público
1.A.02.101 – Ata de Registro de Preços de Automóveis
1.A.02.102 – Ata de Registro de Preços de Peças e Acessórios
1.A.02.201 – Carta Convite para Venda de Automóveis
1.A.02.202- Carta Convite para Venda de Peças e Acessórios
Principais dificuldades pra mim:
- As portas fechadas das concessionáris =D; vcs já cansaram de ouvir isso.
- Encontrar os docs na web.
- A elaboração dos códigos, até sair fedeu!
- Identificar algumas funções arquivísticas.
- ETC.
Problemas no desenvolvimento.
Tivemos crise na distinção de atividade meio e atividade fim. A princípio botamos tudo atividade meio porque vimos no que foi apresentado como atividades exclusivas de concessionária - afinal não era uma publicidade simples, era publicidade de carro. Aí a nossa monitora nos clareou melhor isso, de que nem tudo era fim, apesar de ser publicidade de carro, publicidade é uma atividade de apoio à atividade, não da própria atividade em si. aí chegamos a isso que mostramos.
Outra questão que ficou foi essa divisão da solicitação de compras (comum) e S.C. especial. Porque o taxista tbm é pessoa jurídica, mas ele tem uma excessão da lei que permite a ele fazer essa compra especial, daí até conseguirmos separar tudo com alguma coerencia foram tabelas e tabelas de rascunho. Fica a observação: ali onde tem pessoa jurídica fica classificado toda solicitação de pessoa jurídica de direito privado - que não seja taxista - e toda pessoa jurídica de direito público e privado que dispense licitação legalmente. Essa crise foi mais de Direito que de Arquivologia mesmo.. mas serviu de experiência pra saber que temos que nos comunicar muito bem com os juristas da vida.. T T
Por enquanto eu to lembrando dessas principais dificuldades, à medida que for surgindo mais eu partilho com vcs.